A compra de casa é um momento raro na vida de todos nós.
Trata-se de uma experiência que pretendemos viver com satisfação, tranquilidade e segurança. É “uma viagem” que envolve a sequência de muitas atividades e que requer a intervenção de várias entidades.
Representa um importante e elevado investimento financeiro, provavelmente, o maior que realizamos, enquanto consumidores particulares. Constitui um verdadeiro compromisso que irá acompanhar o nosso quotidiano, durante várias décadas, e que tem consequências no caso de incumprimento do crédito.
Mesmo não nos agradando lidar com a “burocracia” envolvente, abundante em atividades e em intervenientes, considerando que vamos ser proprietários, que se trata de um elevado investimento e de um compromisso de médio e longo prazo com uma instituição financeira e com uma companhia de seguros, temos forçosamente de nos envolver e compreender as diversas atividades e o papel de cada interveniente, para salvaguarda dos nossos interesses e proteção do investimento que estamos a realizar. Todos sabemos que é de Lei que não podemos alegar em nossa defesa o desconhecimento nela estabelecida.
É natural que tenhamos, portanto, muitas dúvidas e preocupações sobre o nosso primeiro crédito habitação, por vezes o único durante a nossa vida. Todas as questões são legítimas e merecem ser devidamente esclarecidas pela instituição financeira ou pelo intermediário de crédito, ou mesmo pela mediadora imobiliária, no caso desta última, exercer também a atividade de intermediário de crédito a título acessório.
O propósito deste artigo é fornecer uma visão macro, do processo de compra de casa, em estado novo ou em segunda mão, desde o momento da sua procura até à escritura, momento em que adquirimos a condição de proprietário, e um conjunto de deveres diretamente associados.
A compra de casa requer, pois, a nossa Atenção! E, também, alguma disponibilidade para nos informarmos!
Enquadramento
De forma genérica, durante a nossa jornada de compra de casa, é necessário percorrer diversas etapas, como sejam, a procura de casa (mercado imobiliário), a procura de financiamento bancário (mercado de crédito à habitação), a formalização da compra e a contratação do crédito (contrato promessa e escritura), jornada esta que perdura, mesmo após a aquisição, já na condição de proprietário.
Durante as diversas etapas interagimos com diversas entidades, umas com papel mais ativo e outras de forma mais colaborativa (mas todas estritamente necessárias), e participamos na realização de múltiplas atividades, de forma direta ou, mesmo, indireta.
No decorrer do artigo, encontram-se em destaque os documentos que vão sendo necessários durante a jornada de compra de casa. Considerem que a necessidade da documentação é incremental e cumulativa. O objetivo é sinalizar onde se torna necessária a sua apresentação.
No final do artigo, podem encontrar uma imagem que representa o processo macro desta jornada, de acordo com a minha visão e experiência da mesma.
Mercado Imobiliário
O mercado de oferta e procura de casa é muito dinâmico. Não é suficiente decidirmos que vamos comprar casa. É necessário que exista oferta de imóveis disponíveis e que estejam “prontos” para serem visitados e negociados.
Da mesma forma, a venda do imóvel requer, na generalidade, a ajuda de profissionais com conhecimento e competências, pelo que, a contratação de uma mediadora imobiliária representa, para o vendedor, uma ajuda qualificada dos passos a seguir, do ponto de vista burocrático e do enquadramento comercial do imóvel no mercado.
O primeiro passo do vendedor é reunir a documentação atualizada do imóvel (Docs. 1).
__________________________________________________________
(Docs. 1)
-
Verificar a validade do certificado energético Tem uma validade de 10 anos e é obrigatório por lei a sua apresentação, sempre que se colocam edifícios no mercado para venda ou arrendamento. Classifica a eficiência energética do imóvel. Se não tiver válido ou não existir, tem de o solicitar/ renovar junto de técnico autorizado pela ADENE;
-
Reunir as plantas do imóvel, da casa e de localização;
-
Obter na Predial Online a certidão do teor predial (descrição e inscrições prediais, por ex. a propriedade horizontal, a aquisição, a hipoteca, a penhora, o usufruto, o distrate, etc.);
-
Obter no Portal das Finanças, o documento matricial (Caderneta predial, Modelo 1 do IMI – imposto municipal de imóveis, ou Certidão de teor matricial).
__________________________________________________________
Reunidas as condições, o vendedor pode celebrar contrato de mediação imobiliária e o imóvel está pronto para receber visitas.
Para nós, compradores, a visita ao imóvel é essencial. É no momento da visita que idealizamos o nosso Lar, seja para viver sozinho ou em família.
Temos de ter presentes que existem diversos riscos associados à compra da casa, especialmente, quando compramos em segunda mão, a situação mais comum. Os atuais meios digitais ajudam a ter um primeiro contacto, mas recomendo que visitem sempre o imóvel, antes de se comprometerem contratualmente!
Durante a visita devemos observar as adequadas condições de habitabilidade (estado de conservação das janelas, das paredes e do pavimento, o funcionamento das instalações de água, eletricidade, gás e dos esgotos, entre outras) e verificar se existem obras de melhoria (profundas ou meramente estéticas, para ajudar à venda).
Na posse da documentação do imóvel, devemos ainda verificar se a planta da casa corresponde ao que observamos na visita in loco (pois, pode ter sofrido obras de alteração) e se as áreas anunciadas correspondem às mencionadas na documentação legal, uma vez que são estas que contam para efeitos da avaliação futura do imóvel. Em caso de dúvida, devemos solicitar os esclarecimentos necessários. Note que a divergência de áreas, por razão de inconformidade documental, como veremos mais à frente pode, em certos casos, impedir a realização de escritura até à sua devida retificação.
Devemos verificar os registos de inscrição constantes na certidão de registo predial, nomeadamente os relacionados com ónus ou encargos, tais como as hipotecas, penhoras ou usufrutos. No caso de termos dúvidas, devemos questionar.
É ainda importante verificarmos a atualidade da documentação do imóvel, assim como dos encargos da sua posse futura, nomeadamente, o valor do imposto municipal e da quota do condomínio normal (e/ ou extraordinária, caso esteja previsto a realização de obras de conservação nas partes comuns do condomínio, no interior ou exterior do edifício).
No caso de chegarmos a acordo com o vendedor, sobre as condições comerciais do imóvel (preço de venda), e se for mesmo nossa intenção avançar com o negócio, devemos reunir as condições financeiras para a compra (valor da transação, impostos e outros encargos), independentemente de ser a pronto pagamento ou através de solicitação de financiamento bancário.
Se for esta última a nossa situação, é a mais comum, de forma prudente, recomendo que antes de procedermos à assinatura do contrato-promessa compra e venda (CPCV), com a respetiva entrega de sinal, devemos garantir previamente a aprovação do financiamento bancário, até porque a decisão de crédito final depende de diversos fatores, que são detalhados mais à frente.
Se ainda assim, pretendermos assinar o CPCV de imediato, devemos garantir um prazo razoável até à escritura, que preveja o tempo da tomada de decisão da instituição bancária (ou das instituições bancárias), acautelando as condições da resolução do contrato, assim como a devida proteção do sinal entregue, no caso de o crédito não ser aprovado.
Mercado de Crédito Habitação
A concorrência entre as instituições de crédito é muito competitiva, no que respeita à oferta de contratos de crédito à habitação.
A distribuição das soluções de financiamento pode ser assegurada pela própria entidade mutuante (ex. Bancos), através de uma rede de distribuição própria e exclusiva (ex. canal direto da rede agências), ou através de canais de distribuição indireta, assegurada por intermediários de crédito autorizados e registados no Banco de Portugal, como sejam, o Intermediário de Crédito Vinculado (por ex. Mediador de produtos financeiros como seguros, Intermediação de outros serviços), o Intermediário de Crédito a título acessório (por ex. Imobiliárias) e o Intermediário de Crédito Não Vinculado.
Só as instituições financeiras (mutuantes) aprovam as operações de crédito. Os intermediários de crédito, em caso algum podem representar o cliente/ consumidor junto das entidades mutuantes, para efeitos de celebração de contratos de crédito.
A contratação de um crédito à habitação exige de nós, compradores, a obrigação da análise cuidada das características do produto, devendo a instituição de crédito e/ ou intermediário de crédito apresentar o tipo de crédito mais adequado às nossas necessidades e expetativas, considerando as características, condições e custos.
A contratação de um crédito é um assunto sério, pelo que merece a nossa total atenção!
O crédito à habitação abrange os contratos de crédito destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Trata-se de um compromisso financeiro de longo prazo (muitas prestações para pagar), que compromete parte dos nossos rendimentos futuros ficando, regra geral, a casa hipotecada ao Banco, como garantia de reembolso de pagamento.
Enquanto compradores, devemos compreender os riscos específicos associados ao longo período do financiamento e, ainda, as consequências da eventual falta de pagamento, por exemplo, numa situação extrema, termos a consciência da perda do imóvel por motivo de execução judicial (fora do âmbito deste artigo).
Para efeitos de apresentação de proposta e análise do pedido de financiamento bancário devemos entregar a informação financeira que nos for solicitada, a nossa e a do nosso fiador, sempre que aplicável (Docs. 2).
Devemos ainda entregar informação sobre a identificação do vendedor e/ ou do seu procurador e sobre o imóvel (Docs. 3).
__________________________________________________________
(Docs. 2)
-
Última nota de liquidação de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) e Declaração de Rendimentos respetiva;
-
Últimos três recibos de vencimento;
-
Declaração da Entidade Patronal relativa à antiguidade e vínculo laboral, quando aplicável;
-
Comprovativos dos atuais encargos.
__________________________________________________________
(Docs. 3)
-
Identificação do vendedor e/ ou procurador;
-
Acrescentar aos “Docs. 2” o alvará da licença de habitação (obrigatório após 7/ago/1951); ou
-
Alvará de licença de construção ou obras, quando aplicável.
__________________________________________________________
A não apresentação do alvará da licença de habitação ou do alvará de construção ou obras impede a solicitação do crédito à habitação assim como a realização da escritura de compra e venda representando, por isso, um constrangimento à realização do negócio.
Caso o imóvel não tenha mesmo licença de habitação, e ainda assim, pretendermos prosseguir com o negócio, é necessário solicitá-la à Câmara Municipal, que a concederá, ou não, após a realização de vistoria com incidência especial nas áreas do saneamento, água, eletricidade e gás do imóvel.
A instituição financeira valida a informação recebida, verifica a veracidade dos documentos, assim como a sua atualidade. Confronta ainda a conformidade das informações constante nos diversos documentos, por exemplo, a coerência entre a certidão de teor e a caderneta predial, no que respeita aos dados do prédio, áreas de superfícies, sua composição e descrição.
No que respeita à identificação das áreas, no caso dos prédios urbanos ou terrenos para construção, por vezes, verificam-se divergências de áreas entre a descrição predial e a inscrição matricial até 10%. Se as diferenças forem maiores, tem de se uniformizar a documentação antes da realização da escritura. Mais um cuidado a termos, antes da assinatura do CPCV!
A instituição financeira, para os efeitos da sua tomada de decisão sobre a aprovação, ou não, do nosso pedido de financiamento, inicia o seu processo interno designado por avaliação da solvabilidade do cliente e/ ou fiador. Trata-se de um momento crítico. Pretende-se, nesta fase, determinar a nossa capacidade financeira, validar referências abonatórias adicionais junto de entidades externas, proceder à avaliação do imóvel e obter a aceitação do nosso seguro de vida.
Vejamos brevemente, cada uma destas quatro situações que, no conjunto, contribuem para a decisão final do financiamento solicitado.
A análise da capacidade financeira permite determinar a taxa de esforço máxima que os intervenientes no crédito podem suportar, em regra, até 50% do seu rendimento.
A taxa de esforço máxima é obtida pelo quociente entre o somatório da totalidade das prestações atuais com a calculada a contratar, e o rendimento anual líquido mensualizado. Esta relação entre encargos com empréstimos (serviço de dívida) e rendimento líquido é conhecida pela sigla inglesa Debt service-to-income (DSTI).
Para efeitos de validação abonatória da idoneidade dos intervenientes de crédito, os Bancos consultam diversas bases de dados externas (são também do nosso acesso), tais como, a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, a Equifax Portugal, as Listas de Devedores da Autoridade Tributária e da Segurança Social disponíveis no Portal das Finanças, as Listas de PER (com Processo Especial de Revitalização) e de Insolvências (disponíveis no Portal Citius, Ministério da Justiça), e a Lista de Execuções (Portal Citius, Ministério da Justiça).
A avaliação do imóvel é realizada por avaliador independente da instituição de crédito, devidamente autorizado e registado na CMVM, que emite o Relatório de Avaliação do imóvel (devemos receber uma cópia do mesmo, uma vez que suportamos o seu custo, e aproveitarmos para validar se o preço de venda pretendido pelo vendedor é o justo de mercado).
__________________________________________________________
O Relatório de Avaliação determina:
-
Valor de mercado do imóvel;
-
Valor de venda imediata; e
-
Valor recomendado para contratação de seguro de incêndio.
__________________________________________________________
Conhecido o valor de avaliação, é possível ao Banco determinar o montante máximo a financiar. Este valor percentual deve-se enquadrar nos parâmetros estabelecidos pela instituição de crédito em função dos seus critérios de risco e das boas práticas de mercado.
O montante máximo a financiar é obtido pelo quociente entre o valor do financiamento e o valor de avaliação do imóvel. A relação entre financiamento e garantia é conhecida pela sigla inglesa Loan-To-Value (LTV).
Note que a avaliação do imóvel pode representar um constrangimento de negócio, caso o montante máximo a financiar seja inferior ao valor de aquisição negociado.
A generalidade das instituições de crédito faz depender a aprovação definitiva do empréstimo à aceitação e contratação de um seguro de vida, junto de uma companhia de seguros (a indicada pela instituição financeira ou outra por nós escolhida).
A contratação do seguro de vida é um reforço da garantia do crédito com benefícios para ambas as partes. Temos, pois, de ter em atenção as coberturas previstas na apólice e as respetivas exclusões, sem esquecer a verificação da projeção de evolução das anuidades do prémio de seguro, assim como funciona o ajustamento anual automático, ou não, da cobertura da apólice ao valor em dívida do crédito.
A cobertura por invalidez ou morte constitui um benefício para a instituição financeira e para o segurado uma vez que, acionada a apólice, a companhia de seguros, até ao montante do capital seguro, garante o pagamento do capital em dívida ao Banco (primeiro beneficiário irrevogável), e o valor remanescente é entregue ao próprio ou aos seus herdeiros legais.
A não-aceitação do seguro de vida pode constituir também um constrangimento de negócio, pelo que é merecedor da nossa devida atenção!
__________________________________________________________
Seguro de Vida
Dependendo dos critérios da seguradora, muitas vezes, para além do questionário clínico declarativo, é solicitada a realização de exames médicos, que podem condicionar a aceitação do seguro, com ou sem exclusões, ou mesmo, resultar numa aceitação com agravamento de prémio de seguro, ou numa recusa, podendo comprometer a decisão sobre o pedido de financiamento.
__________________________________________________________
Decorrido o período de análise do nosso pedido de financiamento, o Banco toma a sua decisão final. Caso seja recusada a concessão do crédito ou o aumento do seu montante com base na avaliação da solvabilidade, atrás explicada, a instituição deve, sem demora injustificada, informar o consumidor desse facto.
Caso seja aprovada a concessão de crédito, a instituição tem de entregar obrigatoriamente a FINE personalizada (Ficha de Informação Normalizada Europeia) com as condições de aprovação do crédito (devemos verificar a referência sobre a exigibilidade de aceitação de seguro de vida), bem como a minuta do contrato a celebrar, aos intervenientes no crédito (também aos fiadores, se assim for exigível), mantendo-se as condições aprovadas durante um período de 30 dias de calendário.
Contratação
A realização da escritura, só pode ser assinada depois de terem decorrido 7 dias após a data de aprovação do crédito, tempo mínimo estabelecido pela Lei, para que todos os intervenientes, os compradores e fiadores, ponderarem devidamente as implicações da contratação do crédito ou da concessão da fiança.
No entanto, na generalidade dos casos, a formalização do negócio de compra de casa, sob o ponto de segurança jurídica, inicia-se com a celebração do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), momento em que o comprador paga ao vendedor, a título de sinal, uma determinada quantia monetária que funciona como pagamento inicial do valor de venda garantia do cumprimento da promessa de compra e venda, sendo o remanescente liquidado no ato de escritura, desde que a venda da casa seja livre de ónus ou encargos.
Nesta fase, para além da documentação atrás referida, é necessário a rigorosa identificação completa dos intervenientes (Docs. 4).
O recibo de quitação, geralmente, faz parte do clausulado do contrato promessa.
O vendedor garante a correta identificação e caraterísticas do imóvel e apresenta-nos ainda a ficha técnica de habitação (Docs. 5), documento que mantém na sua posse, enquanto for o legítimo proprietário do imóvel.
__________________________________________________________
(Docs. 4)
-
Identificação completa:
-
nome completo;
-
estado civil;
-
regime de bens no casamento, quando aplicável;
-
número de identificação fiscal;
-
número do cartão de cidadão.
-
-
Comprovativo de pagamento de sinal.
__________________________________________________________
(Docs. 5)
-
Identificação completa do imóvel:
-
Morada;
-
Tipologia;
-
Descrição matricial;
-
Inscrição matricial,
-
-
Ficha técnica de habitação, obrigatória para os imóveis licenciados após 30/mar/2004.
__________________________________________________________
O momento da assinatura do CPCV é o momento ideal para questionarmos sobre assuntos relacionados com o historial do condomínio, no caso de uma fração de prédio constituído em propriedade horizontal, nomeadamente, sobre o regulamento de condomínio, qual o valor das quotas normais e extraordinárias em curso e se os seus valores se encontram regularizados, assim como solicitar o acesso às últimas atas da Assembleia de Condomínio.
A minuta do contrato promessa compra e venda é elaborado pela mediadora imobiliária, e disponibilizada a todos os intervenientes, sem exceção, para leitura prévia (mesmo!) em momento prévio à sua assinatura. O CPCV, após assinado, protege juridicamente comprador e vendedor contra possíveis e eventuais constrangimentos, atrasos, ou mesmo, incumprimentos, assim como estabelece as devidas consequências e sanções, se estes vierem a ocorrer.
Encontrando-se o crédito aprovado e o CPCV formalizado, é necessário prepararmo-nos para a Escritura de Compra e Venda. Normalmente, é a instituição financeira que lidera o processo, incumbindo à mediadora imobiliária o acompanhamento da evolução da jornada.
No que a nós diz respeito (comprador), será necessário, para além da documentação já fornecida, prestarmos todos os esclarecimentos que nos sejam solicitados, e prepararmo-nos financeiramente para a liquidação dos impostos devidos, conforme as orientações do nosso Banco (ou da Mediadora do vendedor).
Podemos realizar o pagamento destes impostos (Docs. 6) e obter os respetivos comprovativos de liquidação no próprio dia da escritura, conforme é indicado mais à frente.
Da mesma forma, o vendedor deve preparar-se para assegurar que, na data da escritura, vende o imóvel livre de quaisquer ónus ou encargos (Docs. 7).
__________________________________________________________
(Docs. 6)
-
Impostos devidos:
-
Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT);
-
Imposto de Selo (IS).
-
__________________________________________________________
(Docs. 7)
-
Documento de distrate, se aplicável;
-
Renúncia ao direito de preferência, se aplicável.
__________________________________________________________
As declarações de exercício do direito de preferência são obrigatórias, caso existam. É permitido ao vendedor ou à imobiliária publicitar a intenção de venda do imóvel através do site Casa Pronta, para consulta pelas entidades públicas titulares de direitos legais de preferência que podem manifestar intenção, ou não, do Exercício do Direito Legal de Preferência. Os titulares destes direitos têm o prazo de 10 dias úteis, para o fazerem.
Para os efeitos de referência em escritura que o negócio de compra e venda teve a intervenção de Mediadora Imobiliária, esta disponibiliza a devida informação (Docs. 8).
Nesta fase, pode ser indispensável a apresentação das certidões de registo civil (obtidas na Civil Online) ou, mesmo, no caso de empresas intervenientes, a certidão comercial (no Portal ePortugal), se necessário (Docs. 9).
__________________________________________________________
(Docs. 8)
-
Identificação da Mediadora (pessoa singular ou coletiva);
-
Licença de Mediação Imobiliária.
__________________________________________________________
(Docs. 9)
-
Certidões de registo civil:
-
Nascimento;
-
Casamento;
-
Óbito.
-
-
Certidão permanente da empresa.
__________________________________________________________
Decorrido o prazo de reflexão de sete dias (atrás referido), contados a partir da data de aprovação do crédito, pode ser realizada a escritura pública ou o documento particular com termo de autenticação que formaliza a compra do imóvel, o crédito, a constituição de hipoteca e, se for o caso, a fiança.
A data de escritura significa que, no mesmo dia, são assinados o contrato de compra e venda e o contrato de mútuo com hipoteca e/ ou fiança. Neste último, entre outras cláusulas, fica identificado o crédito financiado, o prazo de pagamento e a taxa de juro.
A assinatura destes contratos viabiliza a libertação do empréstimo, verba necessária para finalizarmos o valor de venda acordado com o vendedor.
No caso da escritura não se realizar, caso a culpa nos seja imputada, colocamos em risco a perda do sinal pago ao vendedor aquando a assinatura do contrato promessa. Se a culpa for do vendedor, por lei, podemos exigir-lhe a restituição do sinal em dobro.
A formalização do contrato definitivo da compra e venda do imóvel bem como a constituição da hipoteca podem ser realizados no Balcão Casa Pronta ou no Balcão Casa Simples Casa Segura .
O Balcão Casa Pronta funciona junto das Conservatórias de Registo Predial e dos postos de atendimento das Lojas do Cidadão. O Balcão Casa Simples Casa Segura é disponibilizado nos Notários.
Ambos os balcões têm acesso a diversas bases de dados, o que pode simplificar o processo. Existem situações em que é possível beneficiar do serviço Casa Pronta no seu Banco, em que os mesmos procedimentos são realizados por funcionários públicos nas instalações do banco.
A grande diferença entre ambos os balcões é que no Balcão Casa Pronta, pelo motivo do negócio jurídico ser celebrado perante o Conservador, a realização dos registos de aquisição e de hipoteca são realizados de imediato. No caso do Balcão Casa Simples Casa Segura, porque o negócio jurídico é realizado perante Notário, é efetuado o respetivo pedido de registos de aquisição e hipoteca, posteriormente realizados pela Conservatória do Registo Predial.
Quanto ao pagamento do IMT e do IS podem ser realizados em qualquer dos balcões referidos, momentos antes da escritura.
Precisamos somente de ter fundos disponíveis na nossa conta depósito à ordem, para realizarmos o devido pagamento.
Os documentos de liquidação destes impostos devem ser lidos atentamente por nós, com o propósito de validação da informação neles constantes, relativa ao comprador, vendedor e ao imóvel (localização, descrição predial e artigo matricial, preço de venda e valor tributável). Se aplicável a isenção do IMT, deve ser também emitido o respetivo comprovativo.
Concluído o ato de escritura, ainda juntos, o vendedor deve entregar-nos o certificado energético, a ficha técnica de habitação, as chaves do imóvel, assim como as leituras dos contadores de consumos domésticos, atualizadas (o ideal é partilhar fotografias dos contadores).
Conforme referi no início deste artigo, apresento de seguida a figura relativa à jornada de compra de casa.
Pós-compra
Finda a realização da escritura tornamo-nos proprietários da casa adquirida.
Nesta qualidade, assumimos um conjunto de deveres, que se indicam:
- Alterar a morada fiscal (concluída a escritura, num dos balcões referidos);
- Pedir a isenção do IMI (Imposto Municipal de Imóveis), se relativo a habitação própria e permanente (concluída a escritura, num dos balcões referidos);
- Realizar a inscrição ou a atualização do prédio urbano na matriz (concluída a escritura, num dos balcões referidos);
- Alterar a morada associada ao cartão de cidadão (no Portal ePortugal );
- Alterar a morada junto de diversas entidades, por exemplo, Instituições Financeiras, Companhias de Seguro, …;
- Alterar os contratos do fornecimento de água, gás, e eletricidade;
- Informar a Administração de Condomínio que é o novo prioritário, respeitar o Regulamento de Condomínio e cumprir as Deliberações da Assembleia;
- Pagar os encargos de condomínio (quotas normais e extraordinárias);
- Pagar o Imposto Municipal de Imóveis, quando aplicável.
- Pagar a prestação do crédito e os seguros associados (vida e multirriscos).
Porque hoje somos o comprador e amanhã podemos ser o vendedor, tomemos nota que no ano civil seguinte ao da realização da escritura, no momento da entrega da declaração de rendimentos relativa ao ano anterior, em sede de IRS, para efeitos do apuramento da mais-valia/ lucro apurado da transação, devemos declarar a venda do imóvel, através da entrega do Anexo G do IRS (Incrementos patrimoniais) e do Anexo G1 do IRS (no caso de mais valias não tributadas, se a aquisição é anterior a 1/jan/1989).
Conclusão
A jornada de compra de uma casa tem de traduzir uma experiência positiva e divertida. Trata-se de um momento em que estamos entusiasmados com as pequenas alterações a realizar na casa, eventuais melhorias ou, mesmo, na decoração da mesma.
Finalmente, porque na maioria das vezes, mais do que uma decisão individual, é uma decisão com elevado impacto na nossa vida familiar, todos devemos estar comprometidos durante as diversas fases da jornada de compra, sem exceção, para que possamos tomar sempre, em conjunto, decisões devidamente informadas e refletidas.
Espero que artigo represente para si, mais uma ajuda na preparação da jornada de compra de casa.