Quem nos representa nas situações imprevistas da vida?

O Mundo mudou.

O “normal” de ontem é hoje um “novo normal” e, o amanhã, uma profunda “incerteza”!

Cada novo dia é um dia de mudança. A mudança que se aplica num contexto de elevada incerteza, aliás a única certeza que, no momento presente, é passível de se ter.

A confiança do nosso futuro e o dos nossos filhos encontra-se fragilizada. O planeamento está totalmente comprometido.

A vida é ameaçada pelas alterações climáticas e pelos acontecimentos meteorológicos extremos.

Para que não bastasse, a Vida é ameaçada e/ ou “roubada” pelos efeitos nefastos da pandemia COVID-19, com efeitos à escala mundial. Privamo-nos, pois, da nossa liberdade em pró da vida e da proteção daqueles com quem nos relacionamos ou, simplesmente, nos cruzamos no dia-a-dia.

Neste contexto de elevada incerteza, escolhi falar-vos do tema “Procuração”.

Por definição, o conceito de procuração é-nos dado pelo art.º 262 do Código Civil. “Diz-se procuração o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos.”

Por diversas razões, decorrentes da vida familiar ou profissional ou, mesmo, dos imprevistos da vida, precisamos que alguém, da nossa confiança, nos represente, como se nós próprios fôssemos, na resolução dos mais variados assuntos do nosso quotidiano.

A procuração torna-se tão ou mais necessária, sempre que os imprevistos da vida, nos impede de cumprir as nossas responsabilidades ou mesmo simples diligências, com quem temos relações contratuais. De outra forma, que nos impede de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Lembremo-nos de situações em que não há tempo para remediar, o caso de um acidente, uma doença súbita, ou um internamento prolongado por motivo de COVID-19 ou de qualquer outra origem clínica.

Como ajudar o nosso familiar com as suas obrigações perante terceiros, por exemplo, as obrigações enquanto arrendatário, proprietário, cliente bancário ou junto de um qualquer prestador de serviços (água, luz, gás, outro).

Sem esquecer os deveres, enquanto contribuinte, vários assumidos perante o Estado, por exemplo, os de natureza fiscal e os relacionados com a segurança social, enfim, todos aqueles em que consigamos pensar e que melhor se ajustem à nossa própria realidade e às nossas necessidades.

Confesso-vos que não poderia ter ajudado em vida a minha falecida Mãe, ou atualmente o meu Pai, institucionalizado em Lar por diversos problemas clínicos, caso eles não me tivessem constituído em devido tempo, como seu procurador. Imaginem, por exemplo, o acesso à sua informação clínica (dados pessoais sensíveis) ou, simplesmente, um cancelamento de contrato de telecomunicações ou de alteração de um contrato de eletricidade. O que só me é possível, porque estou devidamente habilitado para o efeito (autorizado por procuração).

Comparo muito a procuração com o contrato de seguro, mesmo aqueles que não são obrigatórios. O nosso desejo é pagar o prémio de seguro sem nunca precisarmos de acionar as respetivas apólices. Diz-nos o ditado popular que “o seguro morreu de velho”.

Assim também é com a procuração.

Devemos salvaguardar e antecipar a boa resolução dos assuntos que são importantes das nossas vidas, antes que os imprevistos da vida os transformem em urgentes, ou impossíveis de resolver, por motivo do nosso impedimento, ainda que com caracter temporário.

Prevenir é sempre preferível do que remediar. Anteciparmos situações desagradáveis é um exercício que devemos realizar sem estarmos pressionados pela sua ocorrência. Temos mais tempo para refletir com a possibilidade de decidirmos melhor.

O conteúdo da procuração, caso seja essa a nossa decisão, pode ser mais amplo ou mais restrito, em função dos objetivos que se pretendem para a mesma. Observe-se a figura seguinte com alguns exemplos:

Obviamente que existem um conjunto de fatores a ponderar antes de constituir um procurador, como sejam:

  • A seleção da pessoa que consideramos merecedora da nossa total confiança para a constituirmos como nosso procurador. Este terá, também, de aceitar essa mesma responsabilidade, sentindo-se também confortável em sê-lo;
  • A identificação dos poderes que serão conferidos no texto da procuração. Este é um assunto que só a nós diz respeito, e com os quais temos de estar perfeitamente confortáveis (“que não nos tire o sono”);
  • As consequências de conferir determinados poderes no texto da procuração, nomeadamente os referentes a património e contas bancárias;
  • O impedimento do procurador, o que é por nós escolhido poder, ou não, fazer-se substituir por outrem;
  • O prazo da duração da procuração, se assim o considerarmos relevante.

Todas estas outras questões deverão ser esclarecidas com o Notário. Só a nós, e a mais ninguém, cabe a decisão (informada) sobre os assuntos (poderes) que pretendemos que o procurador possa tratar em nossa substituição (representação).

Alternativamente à procuração, com a aprovação da Lei nº 49/2018 de 14 de agosto, que regula o Regime do Maior Acompanhado em substituição dos antigos processos de interdição e de inabilitação, estabelecendo que qualquer pessoa, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento se encontre impossibilitada de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres, pode requerer junto do Tribunal as necessárias medidas de acompanhamento (art.º 136 C.C.). São também requerentes legítimos o cônjuge ou outros (art.º 141 C.C. n.º 1). Com o propósito de celebrar um mandato para a gestão dos seus interesses, com ou sem poderes de representação (art.º 156 C.C., nº 1). Cuja decisão do Tribunal, proferida por Juiz, ficará registada no respetivo assento de nascimento do maior acompanhado.

O objetivo deste artigo é despertar a nossa atenção para refletirmos sobre a importância de estarmos preparados para uma eventualidade inesperada que nos condicione na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial.

A decisão final de nos fazermos representar, ou não, a cada um respeitará!

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